Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Um candidato, nas últimas eleições, recebeu diversas doações de candidatas mulheres de seu partido, que lhe repassaram uma parcela dos valores reservados par...


129537|Direito Eleitoral|superior

Um candidato, nas últimas eleições, recebeu diversas doações de candidatas mulheres de seu partido, que lhe repassaram uma parcela dos valores reservados para candidaturas femininas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, ele também recebeu valores de origens não identificadas. Em face dessas irregularidades, o Ministério Público Eleitoral apresentou, quinze dias após a diplomação, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder econômico cumulada com uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, requerendo a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade desse candidato. Um analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral precisa fazer a análise de cabimento da ação e conclui, em conformidade com os entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, que

  • A

    a ação proposta não deve ser recebida, visto que é impossível a cumulação de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e de uma Representação Especial pautada sobre o art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.

  • B

    a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito da Lei Complementar nº 64/1990.

  • C

    a ação proposta deve ser recebida apenas como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), visto que o prazo para abertura da Representação Especial prevista no art. 30-A da Lei das Eleições é a data final da diplomação.

  • D

    a ação proposta não deve ser recebida, pois o Ministério Público não consta no rol de legitimados previstos no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997.

  • E

    a ação proposta deve ser recebida e deverá tramitar em conformidade com o rito do art. 96 da Lei nº 9.504/1997.