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O Ato Administrativo é todo ato jurídico lícito praticado pela administração pública e tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou ex...


129310|Direito Administrativo|médio

O Ato Administrativo é todo ato jurídico lícito praticado pela administração pública e tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Esses Atos são classificados em

  • A

    gerais, que se destinam a uma grande parcela de sujeitos determinados.

  • B

    vinculados, que dão ao agente mais liberdade de escolha.

  • C

    internos, aqueles destinados aos órgãos e agentes da administração.

  • D

    discricionários, quando dão ao agente mais liberdade de escolha.