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De acordo com a Lei n. 9.784, Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão, Art. 58, têm legitimidade para interpor recurso administrativo


129298|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei n. 9.784, Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão, Art. 58, têm legitimidade para interpor recurso administrativo

  • A

    os interessados que forem parte no processo.

  • B

    aqueles cujos direitos forem diretamente afetados pela decisão recorrida.

  • C

    os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • D

    as empresas ou organizações não governamentais, no tocante a deveres e interesses individuais.