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A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I, Seção IV, Art. 13, considera serviço técnico profissional especializado:


129297Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|médio

A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I, Seção IV, Art. 13, considera serviço técnico profissional especializado:

  • A

    os estudos técnicos e projetos básicos.

  • B

    os pareceres e avaliações específicas.

  • C

    a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

  • D

    as assessorias e consultorias técnicas ou auditorias financeiras.