A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I, Seção IV, Art. 13, considera serviço técnico profissional especializado:
2010
IV - UFG
A Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I, Seção IV, Art. 13, considera serviço técnico profissional especializado: