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Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título IV, Capítulo I, Art. 116, é dever do servidor público:


129296|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título IV, Capítulo I, Art. 116, é dever do servidor público:

  • A

    saber da existências das normas e dos dispositivos legais.

  • B

    ser leal às instituições a que servir.

  • C

    atender prioritariamente às solicitações do chefe imediato.

  • D

    exercer as atribuições do cargo satisfatoriamente.