Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título IV, Capítulo I, Art. 116, é dever do servidor público:

129296|Direito Administrativo

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título IV, Capítulo I, Art. 116, é dever do servidor público:

  • A

    saber da existências das normas e dos dispositivos legais.

  • B

    ser leal às instituições a que servir.

  • C

    atender prioritariamente às solicitações do chefe imediato.

  • D

    exercer as atribuições do cargo satisfatoriamente.