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Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público

129292|Direito Administrativo

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público

  • A

    ser alfabetizado, com qualquer nível de escolaridade.

  • B

    ter, no mínimo, dezesseis anos.

  • C

    estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

  • D

    ter passaporte válido no país, se não for brasileiro.