Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público


129292|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público

  • A

    ser alfabetizado, com qualquer nível de escolaridade.

  • B

    ter, no mínimo, dezesseis anos.

  • C

    estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

  • D

    ter passaporte válido no país, se não for brasileiro.