Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público
2010
médio
Segundo a Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Título II, Capítulo I, Seção I, Art. 5º, é requisito básico para a investidura em cargo público