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A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII – Da motivação, Art. 50, afirma que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação d...


129289|Direito Administrativo|médio

A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII – Da motivação, Art. 50, afirma que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando

  • A

    decidam recursos organizacionais.”

  • B

    limitem ou afetem deveres, encargos ou sanções.”

  • C

    decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.”

  • D

    importem ajustamentos, revogação, renovação ou suspensão de ato administrativo.”

    A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Capítulo XII...