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A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,...


129288|Direito Administrativo|médio

A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defe- sa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Para tanto, no Parágrafo único está definido que “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

  • A

    atuação conforme a lei e o Direito.”

  • B

    atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.”

  • C

    indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.”

  • D

    observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.”