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O Processo Administrativo não é apenas instrumento de apuração e responsabilização de servidores por irregularidades eventualmente cometidas. É, também, meca...


129063|Direito Administrativo|médio

O Processo Administrativo não é apenas instrumento de apuração e responsabilização de servidores por irregularidades eventualmente cometidas. É, também, mecanismo de controle social sobre a Administração Pública; esta submetida aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A conduta criteriosa é, assim, essencial ao Processo Administrativo para assegurar que a apuração e o esclarecimento de eventuais irregularidades ocorram de forma justa e eficaz. Por essa razão, a Lei n° 9.784/1999 prevê os casos de impedimentos, que limitam a participação de servidores nos Processos Administrativos.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os casos que impedem a atuação de servidor ou autoridade em processos administrativos. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

  • A

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  • B

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  • C

    I - tenha interesse restrito; II - tenha participado de mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  • D

    I - tenha interesse irrestrito ou direto na matéria; II - tenha participado como perito ou testemunha em mais de 10 processos administrativos ou esteja a dois anos ou menos da idade de aposentadoria; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  • E

    I - tenha interesse indireto na matéria; II - venha a participar como perito, testemunha ou representante, quando tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afns até o quinto grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.