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Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão ade...


129060Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

Conforme definição constante do artigo 6° da Lei n° 8.666/1993, Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Para tanto, deve ser constituído por diversos elementos, EXCETO:

  • A

    soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

  • B

    desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identifcar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • C

    informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

  • D

    orçamento global do custo parcial da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados dentro das possibilidades;

  • E

    subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.