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O Regime Disciplinar dos servidores deve ser entendido, também, como um instrumento democrático de controle social sobre a administração pública. Ao mesmo te...


129050|Administração Pública|médio

O Regime Disciplinar dos servidores deve ser entendido, também, como um instrumento democrático de controle social sobre a administração pública. Ao mesmo tempo em que fornece os meios para o acompanhamento social das ações dos gestores públicos, por intermédio dos chama-dos órgãos do controle externo (Tribunal de Contas da União – TCU; Controladoria Geral da União – CGU; Advocacia Geral da União – AGU; Ministério Público Federal – MPF; Polícia Federal – PF), o RJU estabelece também os direitos próprios do Estado Democrático de direito.

Assinale dentre as alternativas adiante aquela que apresenta INCORRETAMENTE dispositivo do RJU referente às proibições a que estão submetidos os servidores públicos:

  • A

    participar de gerência ou administração de sociedade privada, personifcada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • B

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  • C

    recusar fé a documentos públicos;

  • D

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • E

    retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, exceto se for para comunicar denúncia de irregularidade à imprensa.