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Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei n° 8.112/90:


128867|Direito Administrativo|médio

Para investidura em cargo público, são requisitos básicos expressamente listados na Lei n° 8.112/90:

  • A

    a nacionalidade brasileira – o nível de escolaridade compatível com o cargo – a idade máxima de cinquenta e cinco anos.

  • B

    a idade mínima de dezoito anos – a inexistência de antecedentes criminais – o nível de escolaridade compatível com cargo.

  • C

    aptidão física e mental – a quitação com as obrigações militares e eleitorais – a idade mínima de dezesseis anos.

  • D

    o gozo dos direitos políticos – a nacionalidade brasileira – a aptidão física e mental.