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Nos termos do artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, configura-se abandono de cargo, punível com a pena de demissão, a ausência intencional do servidor ao serviço,...


128785|Direito Administrativo|médio

Nos termos do artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, configura-se abandono de cargo, punível com a pena de demissão, a ausência intencional do servidor ao serviço, consecutivamente, por mais de:

  • A

    5 (cinco) dias.

  • B

    10 (dez) dias

  • C

    15 (quinze) dias.

  • D

    30 (trinta) dias

  • E

    60 (sessenta) dias.

    Nos termos do artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, configura-...