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Sobre os artigos 897 a 900 do Código Civil Brasileiro:


128737|Direito Empresarial|médio

Sobre os artigos 897 a 900 do Código Civil Brasileiro:

  • A

    todo aval deve, necessariamente, ser parcial.

  • B

    o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

  • C

    o aval só é válido se dado exclusivamente no anverso do próprio título.

  • D

    a simples assinatura do avalista no anverso do título não é suficiente para validade do aval.

  • E

    qualquer aval deve ser formalizado por instrumento próprio apartado do título garantido.