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De acordo com a Lei n° 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:


128711|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei n° 9.784/99, NÃO podem ser objeto de delegação:

  • A

    a competência a órgãos não hierarquicamente subordinados / as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade / a decisão de recursos administrativos.

  • B

    as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade / os atos administrativos em geral / a competência de órgãos colegiados.

  • C

    a competência a órgãos não hierarquicamente subordinados / a decisão de recursos administrativos / a decisão em homologação de processos licitatórios.

  • D

    os atos administrativos em geral / a edição de atos de caráter normativo / a competência de órgãos colegiados.

  • E

    a edição de atos de caráter normativo / a decisão de recursos administrativos / as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    De acordo com a Lei n° 9.784/99, NÃO podem ser objeto de ...