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Segundo o Art. 102 da Lei Nº 8.112/90, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de


128568|Direito Administrativo|médio

Segundo o Art. 102 da Lei Nº 8.112/90, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de

  • A

    desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por antiguidade.

  • B

    licença para tratamento da própria saúde, até o limite de doze meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

  • C

    licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.

  • D

    licença para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por antiguidade.