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Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo


128566|Direito Administrativo|médio

Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo

  • A

    de licença para atividade política, no período a partir do registro da candidatura e até o vigésimo dia seguinte ao da eleição.

  • B

    correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.

  • C

    de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.

  • D

    de serviço relativo a tiro de guerra.