Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo
2012
IF-RJ
Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo
Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo