Em relação ao crime de peculato, é INCORRETO afirmar que
A
constitui peculato apropriar-se o funcionário público de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
B
constitui peculato apropriar-se o funcionário público de dinheiro particular de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
C
constitui peculato apropriar-se o funcionário público de bem imóvel (lote de terreno) de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
D
constitui peculato apropriar-se o funcionário público de qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
E
constitui peculato o funcionário público desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo.