Constitui ato de improbidade administrativa, EXCETO:
A
Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão, decorrente das atribuições do agente público.
B
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por uma autarquia federal por preço superior ao valor de mercado.
C
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
D
Reconhecer direito aos administrados de maneira fundamentada, sem perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por uma autarquia federal por preço compatível com o de mercado.
E
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de autarquia federal, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Constitui ato de improbidade administrativa, EXCETO: