Ao servidor público federal é proibido, EXCETO:
Recusar fé a documentos públicos.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
Tratar com urbanidade as pessoas.