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O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará:


128185|Direito Administrativo|médio

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará:

  • A

    15 (quinze) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • B

    20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • C

    Além dos 30 dias regulares, mais 10 (dez) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • D

    30 (trinta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.