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O Decreto nº. 1.171, de 22 de Junho de 1994, institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. NÃO é considerado ...


128153|Administração Pública|médio

O Decreto nº. 1.171, de 22 de Junho de 1994, institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. NÃO é considerado dever fundamental do servidor público Federal

  • A

    desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público do qual seja titular.

  • B

    prestar atenção às ordens de seus superiores e cumpri-las em sua integralidade, sem questionamento, mostrando atitude ética no desempenho da sua função pública.

  • C

    exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, procurando, prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente na eliminação de filas de espera ou de qualquer outra espécie de atraso onde exerça as funções públicas, objetivando assim evitar dano moral ao usuário.

  • D

    comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo providências cabíveis.

  • E

    zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.