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Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o servidor público federal “X” vinha aplicando irregularmente dinheiro público, e o servidor “Y” al...


128136|Direito Administrativo|médio

Em processo administrativo disciplinar, ficou provado que o servidor público federal “X” vinha aplicando irregularmente dinheiro público, e o servidor “Y” aliciou subordinados no sentido de filiarem-se a partido político.

Nesses casos, “X” e “Y” estarão sujeitos, respectivamente, em conformidade com a Lei 8.112/90, às penas de:

  • A

    exoneração a bem do serviço público e suspensão.

  • B

    exoneração a bem do serviço público e advertência.

  • C

    advertência e suspensão.

  • D

    demissão e advertência.

  • E

    suspensão e advertência.