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De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação d...


128050|Direito Administrativo|médio

De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, configura-se acumulação lícita de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de

  • A

    dois cargos técnicos ou científicos.

  • B

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, com outro de professor.

  • C

    dois cargos de professor com outro técnico.

  • D

    dois cargos de professor.

  • E

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não.