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Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de


128023|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a idade mínima como condição de elegibilidade para o cargo de Deputado Federal é de

  • A

    dezoito anos.

  • B

    vinte e cinco anos.

  • C

    trinta anos.

  • D

    vinte e um anos.

  • E

    trinta e cinco anos.