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Segundo a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, os atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, deverão ser


128008|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, os atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, deverão ser

  • A

    convalidados pela própria Administração.

  • B

    revogados por oportunidade.

  • C

    revogados por conveniência.

  • D

    anulados pela Administração.

  • E

    aplicados pelo período máximo de trinta dias.