A revisão do processo disciplinar do servidor público federal:
Pode ser requerida até 10 anos depois de aplicada a pena disciplinar.
Prescreve em 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão disciplinar.
Pode ocorrer a qualquer tempo.
Deve ser requerida pelo interessado no prazo de máximo de 20 anos contados da aplicação da pena.