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Para efeitos do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), o adicional noturno é pago pelo serviço prestado...


127821|Direito Administrativo|médio

Para efeitos do que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), o adicional noturno é pago pelo serviço prestado em horário compreendido entre

  • A

    vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, computando -se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • B

    vinte horas de um dia e três horas do dia seguinte, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • C

    vinte e uma horas de um dia e quatro horas do dia seguinte, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • D

    vinte e três horas de um dia e seis horas do dia seguinte, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.