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De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e ...


127677Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|médio
2014
IF Sul Rio-Grandense

De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral (art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão

  • A

    proporcionais ao tempo de serviço.

  • B

    proporcionais ao tempo de contribuição.

  • C

    integrais e reajustados anualmente.

  • D

    proporcionais ao tempo de serviço fictício.