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A Lei nº 10.520/2001 menciona, em seu artigo 3º, uma fase preparatória para a licitação e, em seu artigo 4º, uma fase externa. A fase externa mencionada no a...


127137Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

A Lei nº 10.520/2001 menciona, em seu artigo 3º, uma fase preparatória para a licitação e, em seu artigo 4º, uma fase externa. A fase externa mencionada no artigo 4º é iniciada com a

  • A

    redação do edital.

  • B

    convocação dos interessados.

  • C

    expedição dos convites.

  • D

    promulgação dos resultados.