Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei n. 4.320/1964, em seu art. 2º. destaca que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica f...


127024|Finanças|médio

A Lei n. 4.320/1964, em seu art. 2º. destaca que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Segundo o princípio da unidade, o orçamento público deve

  • A

    ser uno para cada ente de governo da federação.

  • B

    conter as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

  • C

    incluir receitas e despesas nos seus montantes brutos.

  • D

    evitar a inclusão de matérias estranhas à previsão das receitas e fixação das despesas quando da elaboração e aprovação da lei.