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NÃO constitui proibição ao servidor público federal

126549|Direito Administrativo

NÃO constitui proibição ao servidor público federal

  • A

    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • B

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

  • C

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

  • D

    manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

  • E

    representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.