NÃO constitui proibição ao servidor público federal
A
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
B
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
C
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
D
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
E
representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.