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O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:


126423|Direito Administrativo|médio

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:

  • A

    dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • B

    três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • C

    quatro anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • D

    cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • E

    dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    O direito da Administração de anular os atos administrati...