Segundo a Lei n° 8.112, de 1990, e suas alterações, a redistribuição:
A
ocorrerá quando houver interesse pessoal do servidor e vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.
B
ocorrerá quando houver interesse da Administração sem a necessidade de manutenção da essência das atribuições do cargo em lotação.
C
ocorrerá quando houver interesse e vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades.
D
ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
E
ocorrerá ex officio nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade e declarada sua desnecessidade no órgão do servidor estável ou em estágio probatório.