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Genericamente, “controle” é uma ação tomada com o propósito de certificar-se de que algo se cumpra de acordo com o que foi planejado e com o que determinam a...


126396|Direito Administrativo|médio

Genericamente, “controle” é uma ação tomada com o propósito de certificar-se de que algo se cumpra de acordo com o que foi planejado e com o que determinam as normas em vigor. É correto afirmar que, na Administração Pública:

  • A

    a atividade de controle é de responsabilidade somente dos órgãos ou setores de controle interno (aquele exercido por órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera), e não dos próprios gestores (autotutela administrativa), em suas respectivas unidades funcionais.

  • B

    o controle externo, a cargo do Congresso Nacional (no âmbito federal), das Assembleias Legislativas (nos Estados), da Câmara Legislativa (no Distrito Federal) e das Câmaras Municipais (nos Municípios), contando com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, exerce a função fiscalizadora do povo, através de seus representantes, sobre a administração financeira e orçamentária dos recursos públicos.

  • C

    as expressões “controle interno”, “sistema de controle interno” e “auditoria” não apenas são sinônimas, mas também agregam as competências constantes do Art. 74 da Constituição Federal de 1988.

  • D

    a expressão “controle social” é indicativa da participação popular direta ou por meio de organizações representativas da sociedade civil, criadas pelo poder público com a finalidade de verificar a legalidade, o mérito (legitimidade e economicidade) e os resultados dos atos praticados pelos agentes públicos.

  • E

    tanto o controle externo como o controle social devem se mostrar efetivos na fiscalização do orçamento público, cabendo a seus representantes fazer pronunciamentos nos conselhos de políticas públicas, em conferências, mesas de diálogos, fóruns de debates, audiências públicas e nas manifestações promovidas pelos movimentos sociais.