Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao...


125994|Administração Pública|médio

Conforme a Lei nº 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar, anualmente, a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras variáveis, as demandas institucionais, a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, e as:

  • A

    Readequações do plano educacional.

  • B

    Inovações tecnológicas.

  • C

    Mudanças de governo.

  • D

    Avaliações anuais do desempenho educacional.

  • E

    Contribuições da sociedade como parte importante para o processo educacional.