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O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na ca...


125880|Administração Pública|médio

O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento permanente do servidor tem sido um fator

  • A

    constante nas mudanças departamentais.

  • B

    impulsionador de negociações interpessoais.

  • C

    decisivo na ampliação de cargos.

  • D

    determinante no aumento de funções especializadas.

  • E

    diferenciador e motivador.