Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Lei nº 11.091/2005, determina em seu Capítulo III, Artigo 5º, inciso VI, que a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou co...


125877|Administração Pública|médio

A Lei nº 11.091/2005, determina em seu Capítulo III, Artigo 5º, inciso VI, que a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, denomina-se

  • A

    Plano de carreira.

  • B

    Nível de classificação.

  • C

    Nível de capacitação.

  • D

    Cargo.

  • E

    Ambiente organizacional.