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A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federai...


125876|Administração Pública|médio

A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V, vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo

  • A

    Programa de Treinamento.

  • B

    Programa de Avaliação de Desempenho.

  • C

    Plano de Capacitação do Nível Operacional.

  • D

    Planejamento de Carreira.

  • E

    Processo de Treinamento e Desenvolvimento.