Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 define que o acesso a informações públicas será assegurado mediante I criação de serviço de informações ao cidadão, nos órg...


125865|Administração Pública|médio

O Artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 define que o acesso a informações públicas será assegurado mediante I criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. II realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. O conteúdo do Artigo 9º, da Lei nº 12.527/2011, citado acima, exprime com consistência o que é apresentado na descrição do cargo de Assistente de Administração, no que se refere ao de fornecedor e recebedor de informações, aperfeiçoando o processo de

  • A

    seleção de pessoas.

  • B

    definição de estrutura.

  • C

    diminuição dos custos.

  • D

    ampliação de cargos.

  • E

    comunicação interna.