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De acordo com a Lei nº 4.320/64, não se constitui vedação a realização de despesa sem prévio empenho:


125827|Administração Pública|médio

De acordo com a Lei nº 4.320/64, não se constitui vedação a realização de despesa sem prévio empenho:

  • A

    Quando o empenho da despesa contratual for um montante que se possa determinar.

  • B

    Quando puder ser feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • C

    Quando for permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • D

    Quando for dispensada a emissão da nota de empenho em casos especiais previstos na legislação específica.