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A Lei n°. 10.887/2004 estabelece os critérios para apuração de proventos de aposentadorias concedidas de acordo com o art. 2° da Emenda Constitucional n°. 41...


125697Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Previdenciário|médio

A Lei n°. 10.887/2004 estabelece os critérios para apuração de proventos de aposentadorias concedidas de acordo com o art. 2° da Emenda Constitucional n°. 41/2003. No cálculo desses proventos, deve ser considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a:

  • A

    70% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição se posterior àquela competência.

  • B

    80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição se posterior àquela competência.

  • C

    90% de todo o período contributivo desde a competência dezembro de 1998 ou desde a do início da contribuição se posterior àquela competência.

  • D

    95% de todo o período contributivo desde a competência dezembro de 2003 ou desde a do início da contribuição se posterior àquela competência.