Segundo a Lei n° 11.091/2005, os percentuais do Incentivo à Qualificação
não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria, mas o serão na pensão.