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Nos termos da Lei n° 11.091/2005, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de ven...


125663|Administração Pública|médio

Nos termos da Lei n° 11.091/2005, o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,

  • A

    Plano de Qualificação Profissional ou Promoção por Merecimento.

  • B

    Plano de Qualificação Profissional ou Progressão por Capacitação Pessoal.

  • C

    Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

  • D

    Promoção por Mérito Profissional ou Promoção por Antiguidade na Carreira.

  • E

    Promoção Pessoal ou Promoção por Remuneração.