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Para o servidor inativo que, na atividade, houver praticado falta punível com a demissão, a Lei n° 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis d...


125660|Direito Administrativo|médio

Para o servidor inativo que, na atividade, houver praticado falta punível com a demissão, a Lei n° 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União prevê

  • A

    o pagamento de indenização aos cofres públicos.

  • B

    a suspensão dos seus vencimentos.

  • C

    nenhuma penalidade.

  • D

    advertência por escrito.

  • E

    a cassação da aposentadoria.