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O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses ...


125196|Direito Administrativo|médio

O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Acerca desses atos, não está previsto que eles:

  • A

    imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

  • B

    decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

  • C

    dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

  • D

    apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

  • E

    importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    O Artigo 50, da Lei 9.784/1999, trata dos atos administra...