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Na elaboração do orçamento público, deve-se considerar como receita corrente líquida o somatório das seguintes receitas: as tributárias, as de contribuições,...


125131|Finanças|médio

Na elaboração do orçamento público, deve-se considerar como receita corrente líquida o somatório das seguintes receitas: as tributárias, as de contribuições, as patrimoniais, as industriais, as agropecuárias, as de serviços, as de transferências correntes como também as de outras receitas correntes. Dessas receitas, é necessário deduzir

  • A

    as despesas financeiras dos meses anteriores, excluídas as duplicidades.

  • B

    o valor transferido dos Estados, do Distrito Federal e da União por determinação constitucional ou legal, de ordem corrente ou de capital.

  • C

    as receitas arrecadadas no mês em referência, incluídas as duplicidades.

  • D

    a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.