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Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, em concurso público, deve-se reservar às pessoas portadoras de deficiência até

124915|Direito Administrativo

Segundo dispõe a Lei nº 8.112/90, em concurso público, deve-se reservar às pessoas portadoras de deficiência até

  • A

    vinte por cento das vagas oferecidas.

  • B

    dez por cento das vagas oferecidas

  • C

    cinco por cento das vagas oferecidas

  • D

    vinte e cinco por cento das vagas oferecidas.