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Antônio é servidor da UFRJ há dois meses. Recentemente, ele sofreu um acidente de carro próximo a sua residência, ao retornar do trabalho. Esse acidente o in...


124683|Direito Administrativo|médio

Antônio é servidor da UFRJ há dois meses. Recentemente, ele sofreu um acidente de carro próximo a sua residência, ao retornar do trabalho. Esse acidente o incapacitou para o desempenho das atividades de seu cargo e ele não pode ser readaptado para desempenhar outras atividades compatíveis com a limitação sofrida. A junta médica da UFRJ que periciou Antônio atestou sua invalidez para o serviço público e recomendou que ele fosse aposentado por invalidez permanente. Considerando que Antônio estava em estágio probatório à época do ocorrido, sua aposentadoria deverá ser:

  • A

    deferida com proventos integrais, visto que o acidente sofrido é considerado acidente em serviço.

  • B

    indeferida pela autoridade competente na UFRJ, visto que o acidente ocorreu fora do local de serviço.

  • C

    deferida com proventos proporcionais, visto que Antônio ainda não havia adquirido a estabilidade no serviço público.

  • D

    indeferida pela autoridade competente na UFRJ, visto que Antônio estava em estágio probatório e ainda não havia adquirido a estabilidade no serviço público.

  • E

    deferida com proventos proporcionais ao tempo de serviço, visto que os proventos integrais são permitidos apenas ao servidor que contribuiu durante 35 anos de serviço.