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André é servidor do quadro efetivo da UFRJ há dois anos. Em 05 de julho de 2014, ele registrou sua candidatura ao cargo de deputado estadual perante a Justiç...


124681|Direito Administrativo|médio

André é servidor do quadro efetivo da UFRJ há dois anos. Em 05 de julho de 2014, ele registrou sua candidatura ao cargo de deputado estadual perante a Justiça Eleitoral. Como exercia cargo de chefia, André foi afastado de suas atividades e fez jus à licença para atividade política. Em 05 de outubro de 2014, ele foi eleito e em 15 de outubro retornou às atividades do seu cargo de servidor público na UFRJ. A posse dos parlamentares eleitos está agendada para ocorrer no dia 1 o de fevereiro de 2015 e André deverá se afastar novamente do seu cargo efetivo para tomar investidura no cargo eletivo, permanecendo afastado do seu cargo na UFRJ até o término do mandato eletivo. Sabendo que André ainda está em estágio probatório e levando em consideração a previsão contida na Lei Federal No 8.112/90, pode-se afirmar que o seu estágio

  • A

    ficou suspenso durante a licença para atividade política e ficará suspenso durante o afastamento para mandato eletivo.

  • B

    correu como se em efetivo exercício estivesse durante a licença para atividade política, mas fcará suspenso durante o afastamento para mandato eletivo.

  • C

    correu como se em efetivo exercício estivesse durante a licença para atividade política e assim correrá enquanto estiver exercendo o seu mandato eletivo.

  • D

    ficou suspenso durante a licença para atividade política, mas correrá como se em efetivo exercício estivesse enquanto permanecer em seu cargo de mandato eletivo.

  • E

    será realizado por meio da avaliação de seu mandato eletivo e obterá aprovação no estágio probatório se alcançar um índice de avaliação positiva superior a 60 por cento.